FCC - Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários/2003

A Cia. Caminho do Norte tem uma conta corrente no Banco América do Oeste. Em 31-12-2002, o extrato bancário emitido pela instituição financeira acusava um saldo credor de R$ 28 800,00. Em contraposição, o livro Razão acusava, para a mesma conta, um saldo devedor de R$ 26 500,00.

O auditor independente, por meio da análise do extrato bancário, apurou os seguintes fatos não registrados na contabilidade.

I. Aviso de lançamento à débito, efetuado pelo banco, de R$ 450,00, relativo a contas de luz e de telefone.

II. Aviso de lançamento à débito de R$ 3 000,00, em virtude de devolução de duplicata descontada por falta de pagamento do sacado.

III. Devolução de cheques de terceiros, depositados pela companhia, no valor de R$ 1 850,00, em virtude de insuficiência de fundos.

IV. Aviso de crédito de duplicata de emissão da companhia em cobrança no banco, no valor de R$ 6 800,00, mais os juros pelo atraso no pagamento de R$ 100,00.

No processo de conciliação bancária, o auditor verificou, também, que havia cheques emitidos pela companhia, ainda não descontados junto ao banco, no valor de R$ 700,00.

Logo, o saldo correto da mencionada conta corrente, em 31-12-2002, encontrado pelo auditor após a conciliação bancária, em R$, é de

a) 28 800,00. 
b) 28 100,00. 
c) 25 100,00. 
d) 24 800,00. 
e) 23 500,00.

Resolução:


A Cia. Caminho do Norte tem uma conta corrente no Banco América do Oeste.
Em 31-12-2002, o extrato bancário emitido pela instituição financeira acusava um saldo credor de R$ 28 800,00. 
Em contraposição, o livro Razão acusava, para a mesma conta, um saldo devedor de R$ 26 500,00.


Diferença da conta Banco = R$ 28.800,00 – R$ 26.500,00 = R$ 2.300,00

O auditor independente, por meio da análise do extrato bancário, apurou os seguintes fatos não registrados na contabilidade.

I. Aviso de lançamento à débito, efetuado pelo banco, de R$ 450,00, relativo a contas de luz e de telefone.


Diminui a conta banco em R$ 450,00

II. Aviso de lançamento à débito de R$ 3 000,00, em virtude de devolução de duplicata descontada por falta de pagamento do sacado.

Diminui a conta banco em R$ 3.000,00

III. Devolução de cheques de terceiros, depositados pela companhia, no valor de R$ 1 850,00, em virtude de insuficiência de fundos.

Diminui a conta banco em R$ 1.850,00

IV. Aviso de crédito de duplicata de emissão da companhia em cobrança no banco, no valor de R$ 6 800,00, mais os juros pelo atraso no pagamento de R$ 100,00.

Aumenta o banco em R$ 6.900,00



No processo de conciliação bancária, o auditor verificou, também, que havia cheques emitidos pela companhia, ainda não descontados junto ao banco, no valor de R$ 700,00.

Os cheques emitos, mas ainda não compensados, não devem ser ajustados. Eles ficam em "compensação".

Conciliação da Conta Contábil Banco conta Movimento (R$)
Saldo26.500
(-) Crédito de pagamento – Água e Luz(450)
(-) Crédito de devolução de Duplicata Descontada(3.000)
(-) Crédito – Cheque de Clientes Devolvidos(1.850)
(+) Débito de Recebimento de Duplicatas a Receber6.900
(=) Saldo após auditoria28.100

Logo, o saldo correto da mencionada conta corrente, em 31-12-2002, encontrado pelo auditor após a conciliação bancária, em R$, é de

a) 28 800,00

b) 28 100,00

c) 25 100,00

d) 24 800,00

e) 23 500,00


Gabarito: Letra E

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