FCC - Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários/2003
O auditor independente, por meio da análise do extrato bancário, apurou os seguintes fatos não registrados na contabilidade.
I. Aviso de lançamento à débito, efetuado pelo banco, de R$ 450,00, relativo a contas de luz e de telefone.
II. Aviso de lançamento à débito de R$ 3 000,00, em virtude de devolução de duplicata descontada por falta de pagamento do sacado.
III. Devolução de cheques de terceiros, depositados pela companhia, no valor de R$ 1 850,00, em virtude de insuficiência de fundos.
IV. Aviso de crédito de duplicata de emissão da companhia em cobrança no banco, no valor de R$ 6 800,00, mais os juros pelo atraso no pagamento de R$ 100,00.
No processo de conciliação bancária, o auditor verificou, também, que havia cheques emitidos pela companhia, ainda não descontados junto ao banco, no valor de R$ 700,00.
Logo, o saldo correto da mencionada conta corrente, em 31-12-2002, encontrado pelo auditor após a conciliação bancária, em R$, é de
a) 28 800,00.
b) 28 100,00.
c) 25 100,00.
d) 24 800,00.
e) 23 500,00.
Resolução:
Em 31-12-2002, o extrato bancário emitido pela instituição financeira acusava um saldo credor de R$ 28 800,00.
Em contraposição, o livro Razão acusava, para a mesma conta, um saldo devedor de R$ 26 500,00.
Diferença da conta Banco = R$ 28.800,00 – R$ 26.500,00 = R$ 2.300,00
O auditor independente, por meio da análise do extrato bancário, apurou os seguintes fatos não registrados na contabilidade.
I. Aviso de lançamento à débito, efetuado pelo banco, de R$ 450,00, relativo a contas de luz e de telefone.
Diminui a conta banco em R$ 450,00
II. Aviso de lançamento à débito de R$ 3 000,00, em virtude de devolução de duplicata descontada por falta de pagamento do sacado.
Diminui a conta banco em R$ 3.000,00
III. Devolução de cheques de terceiros, depositados pela companhia, no valor de R$ 1 850,00, em virtude de insuficiência de fundos.
Diminui a conta banco em R$ 1.850,00
IV. Aviso de crédito de duplicata de emissão da companhia em cobrança no banco, no valor de R$ 6 800,00, mais os juros pelo atraso no pagamento de R$ 100,00.
Aumenta o banco em R$ 6.900,00
No processo de conciliação bancária, o auditor verificou, também, que havia cheques emitidos pela companhia, ainda não descontados junto ao banco, no valor de R$ 700,00.
Os cheques emitos, mas ainda não compensados, não devem ser ajustados. Eles ficam em "compensação".
Conciliação da Conta Contábil Banco conta Movimento (R$) | |
Saldo | 26.500 |
(-) Crédito de pagamento – Água e Luz | (450) |
(-) Crédito de devolução de Duplicata Descontada | (3.000) |
(-) Crédito – Cheque de Clientes Devolvidos | (1.850) |
(+) Débito de Recebimento de Duplicatas a Receber | 6.900 |
(=) Saldo após auditoria | 28.100 |
Logo, o saldo correto da mencionada conta corrente, em 31-12-2002, encontrado pelo auditor após a conciliação bancária, em R$, é de
a) 2
b) 28 100,00
c)
d)
e)
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