ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal

Somente em caso de urgência e relevância, é possível emendar a Constituição durante a vigência de intervenção federal. 

Resolução: 

A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (art. 60, § 1º, CF). 

Gabarito: Errado

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