ESAF/2001/Auditor-Fiscal da Receita Federal

É inconstitucional toda reapresentação de proposta de emenda à Constituição rejeitada pelo Congresso Nacional. 

Resolução

De acordo com o art. 60, § 5º, da CF, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Nada impede que a proposta seja reapresentada em outra sessão legislativa. 

Gabarito: Errado

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