(ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal)

A respeito da iniciativa das leis, assinale a pessoa, órgão ou entidade à qual a Constituição não confere legitimidade para dar início ao processo legislativo federal. 

a) um Senador isoladamente 

b) uma Comissão da Câmara dos Deputados 

c) o Superior Tribunal de Justiça 

d) o Supremo Tribunal Federal 

e) o Governador de um Estado-membro.

Resolução:

Determina o “caput” do art. 61 da Carta Magna que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Constituição. Note que, pelo princípio da simetria, pode o Governador de um Estado-membro dar início ao processo legislativo estadual. A letra E é o gabarito da questão.

Gabarito: Letra E

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