ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal

O Legislativo não pode dispor sobre matéria da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo sem a provocação deste, nem pode fixar prazo para que o Chefe do Executivo apresente projeto de lei sobre tema da iniciativa privativa deste. 

Resolução

O Legislativo não pode iniciar o processo legislativo no caso de matéria reservada à iniciativa do Presidente da República. Também não pode assinar-lhe prazo para o exercício dessa sua prerrogativa, sob pena de violação à separação dos Poderes. 

Gabarito: Certo

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