ESAF/2002/Auditor-Fiscal da Receita Federal

O projeto de lei da iniciativa privativa do Presidente da República pode sofrer qualquer emenda no Congresso Nacional, desde que a inovação não aumente o total das despesas da União, previsto na lei orçamentária anual.

Resolução:

As despesas referentes à lei orçamentária anual podem, sim, sofrer aumento por meio de emenda parlamentar. Trata-se de uma exceção à vedação constante do art. 63, I, da Constituição.

Gabarito: Errado

Enviar um comentário

0 Comentários