Determinado Município da Federação brasileira, quando da elaboração da sua lei orgânica, fez constar a seguinte norma:
"O Prefeito, o Vice-prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição por mais seis meses após findas as respectivas funções."
Analise a norma constante da Lei Orgânica, da referida municipalidade e, à luz da jurisprudência do STF, avalie as questões a seguir, marcando verdadeiro (V) ou falso (F) para cada uma delas.
Ao final, assinale a opção que contenha a sequência correta.
( ) A lei orgânica do município é inconstitucional porque impõe restrições que não foram impostas pelo constituinte no inciso XXI, do art. 37, nem pela norma geral de que trata o inciso XVII, do art. 22 da CF.
( ) A municipalidade tratou, em sua lei orgânica, de preservar um princípio guia de toda a atividade estatal: o princípio da moralidade administrativa.
( ) A norma constante da lei orgânica em comento homenageia o princípio da impessoalidade.
( ) A norma inserta na lei orgânica do referido município fere a efetiva, real e isonômica competição.
a) F, F, F, F
b) F, V, V, V
c) F, V, V, F
d) V, V, V, F
e) F, V, F, F
Resolução:
Vamos analisar cada afirmativa:
I) FALSA. Caso idêntico ao da questão foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, os princípios da moralidade e da impessoalidade fundamentaram o provimento de recurso extraordinário para que fosse declarada a constitucionalidade do art. 36 da Lei Orgânica do Município de Brumadinho/MG, que proibia agentes políticos e seus parentes de contratar com o município.
II) VERDADEIRA. Como sobredito, o princípio da moralidade e o da impessoalidade é que fundamentam a proibição da contratação de parentes pelos órgãos públicos.
III) VERDADEIRA. Pelos mesmos motivos da opção anterior.
IV) FALSA. No entendimento do STF, a proibição de contratar parentes não restringe a competição entre os licitantes; ao contrário, previne eventuais lesões ao interesse público e ao patrimônio do Município.
Gabarito: Letra C
Enviar um comentário
0 Comentários