A Cia. Omega comprou, à vista, ações representativas de 20% do capital social da Cia. Delta, tendo pago o equivalente a R$ 350.000,00 na transação. Na ocasião, o Patrimônio Líquido da investidora montava a R$ 3 000 000,00 e o da investida, a R$ 1500.000,00.
Pode-se concluir, diante dos fatos expostos, que
a) a Cia. Delta e a Cia. Omega não são coligadas.
b) o investimento na Cia. Delta não é relevante para a Cia. Omega.
c) houve pagamento de ágio na aquisição do investimento.
d) a Cia. Omega deve avaliar o investimento na Cia. Delta pelo custo de aquisição.
e) o investimento efetuado na Cia. Delta tem caráter temporário.
Resolução:
A Resolução CFC no 1.241/09 aprovou a NBC T 19.37 – Investimento em Coligada e em Controlada. Veja a resolução das alternativas:
(A) a Cia. Delta e a Cia. Omega não são coligadas.
ERRADO. Veja o que diz o art. 243 e parágrafos da Lei 6.404/76:
Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
..........
§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Logo, são coligadas por presunção > (Influência, se tem Influência e não controla, tem coligação com a investida);
(B) o investimento na Cia. Delta não é relevante para a Cia. Omega.
ERRADO. Veja o parágrafo único, art. 247 da Lei 6.404/76:
Art. 247...
Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:
a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;
b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.
Logo, o investimento é relevante sim: 3.000.000 X 10% = 300.000 < 350.000;
(C)houve pagamento de ágio na aquisição do investimento.
CORRETO
1500.000 X 20% - 350.000 = (50.000) --> PAGAMENTO DE ÁGIO.
(D) a Cia. Omega deve avaliar o investimento na Cia. Delta pelo custo de aquisição.
ERRADO, INVESTIMENTO EM COLIGADAS E CONTROLADAS DEVEM SER AVALIADOS PELO MEP. Veja art. 248 Lei 6.404/76:
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).
(E) o investimento efetuado na Cia. Delta tem caráter temporário.
ERRADO, POIS TODO INVESTIMENTO EM COLIGADA OU CONTROLADA É CONSIDERADO PERMANENTE. PRESUNÇÃO DE PERMANÊNCIA, ASSIM COMO:
-PARTICIPAÇÕES EM SOCIEDADES POR QUOTAS;
-PARTICIPAÇÕES DECORRENTES DE INCENTIVOS FISCAIS.
Leve para a prova!
Coligadas: sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
Influência Significativa: investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
Presunção de Influência Significativa: investidora é titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
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