FCC - Analista da Comissão de Valores Mobiliários/Mercado de Capitais/2003

É correto afirmar que

a) bens que aumentam de valor com o tempo devem ser depreciados. 

b) benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, sem cláusula de devolução, não podem ser amortizadas. 

c) os juros pagos na fase pré-operacional devem integrar a demonstração de resultados da companhia no período de sua incorrência. 

d) a cota de exaustão de recursos minerais de propriedade da companhia deve ser determinada com base na estimativa da quantidade total a ser extraída da mina. 

e) a cota de depreciação dos ativos imobilizados deve ser calculada sem levar em consideração o valor residual que ele possa ter ao final de sua vida útil.

Resolução:

Para respondermos, vamos nos basear nos CPC’s, Lei n° 6.404/76 e Decreto n° 3.000/99.

Agora, vamos analisar as alternativas, é correto afirmar que

a) bens que aumentam de valor com o tempo devem ser depreciados.
ERRADO.
 Os bens que aumentam de valor com o tempo, não devem ser depreciados. Segundo RIR/99:
Art. 307.  Podem ser objeto de depreciação todos os bens sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:
[...]
Parágrafo único.  Não será admitida quota de depreciação referente a (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §§ 10 e 13):
I - terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
II - prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
III - bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antigüidades;
IV - bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
 
b) benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros, sem cláusula de devolução, não podem ser amortizadas.
ERRADO
. Podem ser amortizadas.
“Art. 325.  Poderão ser amortizados:
I - o capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado, tais como (Lei nº 4.506, de 1964, art. 58):
[...]
d) custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor;”

c) os juros pagos na fase pré-operacional devem integrar a demonstração de resultados da companhia no período de sua incorrência.
ERRADO. A alternativa teve por base a redação do Art. 179 da Lei n° 6.404/76, na época da prova:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
[...]
        V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais."

Redação atual:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
[...]
 V – Revogado."

Ou seja, não existe mais o ativo diferido.

d) a cota de exaustão de recursos minerais de propriedade da companhia deve ser determinada com base na estimativa da quantidade total a ser extraída da mina.
CERTO.


e) a cota de depreciação dos ativos imobilizados deve ser calculada sem levar em consideração o valor residual que ele possa ter ao final de sua vida útil.
ERRADO. 
Leva em consideração, vejamos o CPC 27:
“53.   O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual. Na prática, o valor residual de um ativo frequentemente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.”

Gabarito: Letra D

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