FCC - Analista da Comissão de Valores Mobiliários/Mercado de Capitais/2003
Agora, vamos analisar as alternativas, é correto afirmar que
a) bens que aumentam de valor com o tempo devem ser depreciados.
ERRADO. Os bens que aumentam de valor com o tempo, não devem ser depreciados. Segundo RIR/99:
[...]
Parágrafo único. Não será admitida quota de depreciação referente a (Lei n
I - terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
II - prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
III - bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antigüidades;
IV - bens para os quais seja registrada quota de exaustão.
ERRADO. Podem ser amortizadas.
I - o capital aplicado na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada, ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado, tais como (Lei n
[...]
d) custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor;”
c) os juros pagos na fase pré-operacional devem integrar a demonstração de resultados da companhia no período de sua incorrência.
ERRADO. A alternativa teve por base a redação do Art. 179 da Lei n° 6.404/76, na época da prova:
[...]
V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais."
Redação atual:
[...]
V – Revogado."
Ou seja, não existe mais o ativo diferido.
d) a cota de exaustão de recursos minerais de propriedade da companhia deve ser determinada com base na estimativa da quantidade total a ser extraída da mina.
CERTO.
e) a cota de depreciação dos ativos imobilizados deve ser calculada sem levar em consideração o valor residual que ele possa ter ao final de sua vida útil.
ERRADO. Leva em consideração, vejamos o CPC 27:
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