CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Julgue o item a seguir, relativo aos atos administrativos.


A autorização é ato administrativo discricionário mediante o qual a administração pública outorga a alguém o direito de realizar determinada atividade material.


Resolução:


A autorização é o ato administrativo negocial que tem por objeto o uso de bens públicos; prestação de serviços de utilidade pública ou atividade material. No último caso, que é objeto do item, tem-se como exemplo o transporte de produtos perigosos, que precisam ser objeto de autorização por parte das instituições competentes.


Bons candidatos, provavelmente, perderam o quesito devido ao termo "outorga". Tecnicamente, a "outorga" refere-se à transferência da titularidade e execução de serviços para figuras do Estado, integrantes da Administração Indireta, como é o caso das Autarquias. Ocorre que o termo "outorga" é usado indistintamente, pelo legislador, como a entrega da execução de serviços a particulares. Isso mesmo. A distinção entre outorga e delegação fica restrita ao campo doutrinário.



Fica a dica: se a questão não se referir expressamente à distinção entre "outorga" e "delegação", pensa na "outorga" como o ato de transferir algo. Por exemplo: julgue o quesito..."enquanto a outorga é isso..., a delegação é aquilo". Nesse caso, você deve pensar na distinção doutrinária. Agora, julgue o quesito..."a concessão de serviços públicos é a outorga da execução de serviços do Estado para particulares". Nesse caso, a Lei 8.987, de 1995, usa, expressamente outorga, e o cerne da questão não é a distinção, logo o item está correto.



Gabarito: Certo











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