CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue o item seguinte.

Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de  licença não remunerada.

Resolução:


Errada. A regra atual é que é vedado ao membro do MP o exercício de atividade político-partidária (incluindo-se aí o mandato eleitoral de prefeito).  Atendendo a uma regra de transição constante do ADCT da CF/88 o CNMP editou a Resolução nº 05/06 e ressaltou que aqueles que integravam a carreira do MP em 5 de outubro de 2008 e fizeram opção pelo regime anterior de vantagens e garantias não são alcançados pela vedação de exercício de atividade político-partidária. 

Em resumo, como a questão não citou nenhum tipo de exceção, aplica-se a regra atual de vedação ao exercício de atividade político-partidária (incluindo-se aí o mandato eleitoral de prefeito). Por isso, a assertiva está errada.
 
CF/88:
Art. 128.
 O Ministério Público abrange:

II - as seguintes vedações:

e) exercer atividade político-partidária;


CF/88 - ADCT:
Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
 
§ 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

Resolução CNMP nº 05/06:
Art. 1º. 
Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.

Art. 2º. Os membros do Ministério Público estão proibidos de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério (Revogado pela Resolução nº 72, de 15 de junho de 2011)

Parágrafo único. A vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.




Gabarito: Errado




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