CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Em resumo, como a questão não citou nenhum tipo de exceção, aplica-se a regra atual de vedação ao exercício de atividade político-partidária (incluindo-se aí o mandato eleitoral de prefeito). Por isso, a assertiva está errada.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
II - as seguintes vedações:
e) exercer atividade político-partidária;
CF/88 - ADCT:
Art. 29. Enquanto não aprovadas as leis complementares relativas ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, as Procuradorias e Departamentos Jurídicos de autarquias federais com representação própria e os membros das Procuradorias das Universidades fundacionais públicas continuarão a exercer suas atividades na área das respectivas atribuições.
§ 3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.
Resolução CNMP nº 05/06:
Art. 1º. Estão proibidos de exercer atividade político-partidária os membros do Ministério Público que ingressaram na carreira após a publicação da Emenda nº 45/2004.
Parágrafo único. A vedação não alcança os que integravam o Parquet em 5 de outubro de 1988 e que tenham manifestado a opção pelo regime anterior.
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