CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
No exercício do controle legislativo, compete ao Senado Federal, em caráter privativo, sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, bem como os contratos que padeçam de ilegalidade, neste último caso mediante solicitação da Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
Resolução:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
A competência para sustação do ato normativo produzido pelo Executivo que exceda dos limites de sua competência é do CONGRESSO NACIONAL, não do Senado. E é também da competência do Congresso Nacional a suspensão de um contrato tido por irregular pelo Tribunal de Contas da União, o qual, entretanto, poderá decidir a respeito, caso o Congresso não promova a suspensão da avença em 90 dias (ver legislação abaixo).
Legislação:
CF/1988
Art. 71 (...)
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Gabarito: Errado
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