CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
De fato, o tempo de desempenho de mandato classista deve ser computado como de efetivo exercício. E, claro, não faria sentido computar tal tempo para promoção por merecimento, já que o sujeito, nesse período, não está no desempenho do cargo, mas sim como representante da categoria de servidores da qual faz parte.
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