CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Julgue o item que se segue, referente à pessoa jurídica.


A pessoa jurídica pode sofrer dano moral nos casos de violação à sua honra subjetiva.


Resolução:

Em que pese ser cabível a incidência de dano moral em relação às pessoas jurídicas, dado o disposto no art. 52 do Código Civil e o enunciado da súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, possível concluir que este não resulta de violação à honra subjetiva do ente coletivo (porquanto só ser cabível quanto às pessoas naturais) mas sim da honra objetiva (a exemplo da violaçao ao nome da pessoa jurídica).


Sobre o tema, destaca-se julgado:

"RESERVA DE DOMÍNIO- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c.c. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - Indevida antecipação da data de vencimento de parcela, e protesto de título, a gerar surpresa ao devedor - Danos morais devidos até a expedição de carta de anuência (quitação) pela credora, momento a partir do qual o devedor poderia ter retirado seu nome dos órgãos de proteção ao crédito - Honra objetiva da pessoa jurídica abalada - Recurso não provido. .c.c

(1048340004 SP , Relator: Antonio Benedito Ribeiro Pinto, Data de Julgamento: 30/01/2009, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/02/2009)"


Assim, na linha dos apontamentos cabíveis, conclui-se que a questão está INCORRETA.

Gabarito: Errado





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