CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Com base no que dispõe a CF acerca do direito penal, julgue o item seguinte.

A titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a  ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal.

Resolução:


Suponha que você seja vítima de um crime de INICIATIVA PÚBLICA. No entanto, o Ministério Público fica “parado”, “inerte”. Nesses casos, há possibilidade de INICIATIVA PRIVADA (o cidadão pode ajuizar) em um crime de AÇÃO PENAL PÚBLICA.
 
Em outras palavras, ação penal tem a iniciativa ORIGINARIAMENTE PÚBLICA, porém, de modo SUBSIDIÁRIO, a INCIATIVA É PRIVADA.
 
São as AÇÕES PENAIS PRIVADAS SUBSIDIÁRIAS DA PÚBLICA:
 
Ação pública e de iniciativa privada
Art. 100 - (…)
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
 
Assim, a titularidade do MP na ação penal pública é excepcionalizada pela ação penal privada subsidiária da pública, direito individual do cidadão, a ele assegurado nos casos em que a ação não é intentada no prazo legal.
 
Apenas para fins de aprofundamento.
 
A interpretação desse dispositivo deve ser cuidadosa, o ofendido poderá ingressar com tal ação se o Ministério Pública nada fizer.
 
Em outras palavras, não se admite a ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que o Ministério Público requerer arquivamento do inquérito policial. O MP nesse caso atuou, ele entendeu por não ajuizar a ação penal, mas não ficou inerte. Veja a jurisprudência do STJ:
 
Ementa: PROCESSUAL PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. MINISTÉRIO PÚBLICO E OFENDIDO. OFERECIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO PARQUET. - Se o Ministério Público requer o arquivamento de representação, o servidor público representante não pode formular queixa para instauração de ação privada subsidiária. É que em tal circunstância o MP não foi omisso.
(STJ - AGRAVO REGIMENTAL DA AÇÃO PENAL AgRg na APn 302 DF 2004/0010917-0 (STJ) Data de publicação: 18/12/2006)



Gabarito: Certo






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