CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
A regra para o crime de estupro é a ação penal ser pública e condicionada, conforme o CP:
Ação penal
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
Sendo assim, não é cabível perdão por conta de a ação penal não ser privada. Caberia, entretanto, a retratação mas apenas até o oferecimento (cuidado com a troca para recebimento) da denúncia;
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúnci
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