CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013

Considerando as disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguir.

São requisitos para a investidura em cargo público, entre outros, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental, podendo as atribuições do cargo justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Resolução:

Já que o examinador se refere à Lei 8.112/1990, vejamos o que a norma nos diz acerca do assunto ora tratado:

Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

O parágrafo primeiro foi destacado para que você perceba que, sim, é possível outros requisitos específicos para que alguém seja investido em cargo público. Exemplo disso: o adequado condicionamento físico, no caso dos policiais, a ser aferido mediante os testes de aptidão física.

Gabarito: Certo


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