CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Julgue o item que se segue, referente à pessoa jurídica.


Conforme entendimento do STJ, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, o ordenamento jurídico pátrio adotou a denominada  teoria maior da desconsideração.


Resolução:

Inicialmente, a desconsideração da personalidade jurídica é o mecanismo jurídico pelo qual se excepciona "a regra da vinculação da responsabilidade patrimonial aos bens do ente coletivo, em favor de terceiro de boa-fé" (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, Parte Geral, 2ª ed, Jus Podivm: Bahia, 2012, p. 448).
Em linhas gerais, é constrição do patrimônio dos sócios da pessoa jurídica em razão de dívidas contraídas pelo próprio ente coletivo.

Na seara da aplicação do instituto, duas teorias distintas surgiram:
Teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica: a aplicação do instituto deve ser respaldada na prova do desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (entre sócios e pessoa jurídica). Observa-se que a teoria maior foi adotada pelo Código Civil ao dispor:
"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica: caberá a desconsideração sempre que a personalidade jurídica do ente coletivo for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor. Tal teoria foi encampada pelo Código de Defesa do Consumidor ao ensinar:
"Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

(...)
§ 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores."
Assim, apesar de a adoção da teoria maior da desconsideração ser a regra geral no direito brasileiro, não se pode afirmar, no contexto delimitado pelo item, que o ordenamento jurídico pátrio a adotou plenamente, pois, houve casos, como no CDC, em que foi adotada a teoria menor da desconsideração.

Desta feita, a assertiva está INCORRETA.

Gabarito: Errado






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