CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Resolução:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Para fecharmos, vejamos o que diz o mencionada art. 1o da norma ora examinada:
Juntando os dois dispositivos, chega-se à conclusão quanto ao gabarito da questão – CERTA!
DICA: no ato de improbidade por enriquecimento ilícito o infrator deverá receber VANTAGEM INDEVIDA. Guarde isso para sua prova, ok?
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