CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor, julgue o item a seguir, com base na legislação processual penal.

Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

Resolução:


Vamos ao CPP:

Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.


Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

Há dois erros na questão. O primeiro ocorre quando ela "inverte as bolas", ou seja, a verificação da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão deve ocorrer antes da análise da preventiva.

Segundo, o dever de se arbitrar prisão preventiva só ocorrer se fundamentado com o disposto do art. 312, ou seja, não é um dever do magistrado transformar a prisão em flagrante na preventiva de forma pura e simples como parece estar apontado pela assertiva.

Gabarito: Errado





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