CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Acerca do trabalho da mulher e da estabilidade da gestante, julgue o item subsequente.

No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a empregada terá direito a repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.

Resolução:


Base Legal: Art. 395 da CLT.
 
A questão tratou a literalidade do artigo mencionado. O erro da questão se refere ao prazo, que será de 2 semanas e não de 04 (quatro) como sugere a questão:
 

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
 
Veja que se trata de interrupção do contrato do trabalho, isto é, não há prestação de serviço, mas há salário! Por sua vez, não há que se falar em garantia de emprego, pois não houve parto!

Gabarito: Errado


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