CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013

No que se refere à CF, às emendas constitucionais e aos princípios fundamentais, julgue o item a seguir.

Projeto de emenda constitucional que vise alterar o § 4.º do art. 60 da CF, de maneira a ab-rogar a cláusula pétrea consistente na periodicidade do voto, não ofende a Constituição, já que inexiste vedação expressa de que o poder constituinte reformador ab-rogue cláusulas pétreas.

Resolução:

Dispõe o §4º do art. 60 da CF, de 1988:
 
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
(...)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
 
Perceba que o dispositivo veda Emendas à Constituição que sejam tendentes a abolir o voto periódico.
 
Ab-rogar é sinônimo para revogação total. Derrogação, por sua vez, é sinônimo para desfazimento parcial.

Gabarito: Errado




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