CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
O MP estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.
Resolução:
De acordo com recente entendimento dos tribunais superiores, o MP estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.
É importante que o candidato se lembre que até pouco tempo, entendia-se que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF. Seguindo esse entendimento, o MP estadual não poderia, por exemplo, interpor recurso nesses tribunais, propor uma reclamação, impetrar mandado de segurança ou fazer sustentação oral, entre outros atos processuais, quando envolvesse o STF/STJ.
Ocorre que, em 2011, o STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011). Posteriormente, o STJ, seguindo a mesma linha, assentou posicionamento de que o Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar também no STJ. Confira-se o trecho do referido julgado:
Portanto, pode-se afirmar que o entendimento atual é que o Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STJ de forma autônoma, podendo, por exemplo, interpor recursos.
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