A respeito da atuação do MP no processo civil, julgue o item seguinte.O MP estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.
Resolução:
A questão está CORRETA.
De acordo com recente entendimento dos tribunais superiores, o MP estadual tem legitimidade recursal para atuar no STJ.
É importante que o candidato se lembre que até pouco tempo, entendia-se que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF. Seguindo esse entendimento, o MP estadual não poderia, por exemplo, interpor recurso nesses tribunais, propor uma reclamação, impetrar mandado de segurança ou fazer sustentação oral, entre outros atos processuais, quando envolvesse o STF/STJ.
Ocorre que, em 2011, o STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011). Posteriormente, o STJ, seguindo a mesma linha, assentou posicionamento de que o Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar também no STJ. Confira-se o trecho do referido julgado:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ATUAÇÃO COMO PARTE NO ÂMBITO DO STJ. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (QO NO RE 593.727/MG, REL. MIN. CEZAR PELUSO, 21.6.2012). VÍCIOS DO ART.535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE.PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO.PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
[...]
4. Portanto, diante das premissas estabelecidas, é possível estabelecer que: a) o Ministério Público dos Estados, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa da sua pretensão (v.g. Interpor recursos, realizar sustentação oral e apresentar memoriais de julgamento); b) a função de fiscal da lei no âmbito deste Tribunal Superior, será exercida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, por meio dos Subprocuradores-Gerais da República designados pelo Procurador-Geral da República.
5. O Poder Judiciário tem como uma de suas principais funções, a pacificação de conflitos. O reconhecimento da tese de legitimidade do Ministério Público estadual para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça não objetiva gerar confronto entre o Ministério Público Federal e Estadual, mas reconhecer a importância e imprescindibilidade de ambas as instituições no sistema judicial brasileiro e estabelecer os limites de atuação do Ministério Público brasileiro no âmbito das Cortes Superiores. Ademais, a plena atuação do Ministério Público estadual na defesa de seus interesses, trará mais vantagens à coletividade e aos direitos defendidos pela referida instituição.
[...]
(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 194892/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 01/07/2013).
Portanto, pode-se afirmar que o entendimento atual é que o Ministério Público estadual possui legitimidade para atuar no STJ de forma autônoma, podendo, por exemplo, interpor recursos.
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