Com base no direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
A inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento.
Resolução:
Veja como o crime de “FALSIDADE IDEOLÓGICA” está tipificado no Código Penal:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Podemos resumir esse crime em TRÊS CONDUTAS:
OMITIR DECLARAÇÃO QUE DEVERIA CONSTAR EM DOCUMENTO público ou particular.
INSERIR/FAZER INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO público ou particular.
INSERIR/FAZER INSERIR DECLARAÇÃO DIVERSA DA QUE DEVIA SER ESCRITA EM DOCUMENTO público ou particular.
Para ser CRIME não basta tais condutas, é NECESSÁRIO que o agente tenha uma FINALIDADE, tenho um objetivo específico, quais:
A pena ainda poderá ser maior em alguns casos:
Art. 299 (…)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Haverá um AUMENTO DE PENA DE SEXTA PARTE:
Assim, a inserção, em assentamento de registro civil, de declaração falsa com vistas à alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante configura crime de falsidade ideológica, com aumento de pena em razão da natureza do documento.
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