CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Maria, vítima de estupro, comunicou o fato à autoridade policial na delegacia de polícia. Chamada, seis meses depois, para fazer o reconhecimento de um suspeito, Maria o identificou com segurança.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Caso Maria seja menor de dezoito anos de idade, cabe ao seu representante legal fazer a representação junto à autoridade policial no prazo legal, sob pena de decadência do direito.

Resolução:


O crime de estupro é, em regra, de ação penal pública condicionada.

No entanto, no caso de menores e pessoas vulneráveis a ação será pública incondicionada. É o que diz o art. 225 do CP:

Ação penal
Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. 

Sendo assim, não há de se falar em representação por parte do representante legal.

Gabarito: Errado





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