CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Acerca de capacidade processual, julgue o item a seguir.

O curador especial exerce função exclusivamente processual, defendendo em juízo os interesses do incapaz, do réu preso e do réu citado por hora certa ou por edital. Mesmo que o réu seja preso durante o trâmite do prazo de contestação, caberá a indicação de curador especial para elaborar a sua defesa.

Resolução:


A figura do curador especial é disposta no art. 72 do Novo Código de Processo Civil, que regula:
 
Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:
 
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Assim, em que pese ser obrigatória a nomeação de curador especial para o preso (ainda que a reclusão ocorra no prazo para contestar - REsp nº 1.032.722), para o réu citado por hora certa ou por edital só será cabível a nomeação quando este for revel (já que, em não sendo, não há de se falar em prejuízo à sua defesa nos autos).

Desta feita, conclui-se que a questão está INCORRETA.

Gabarito: Errado





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