CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Art. 13 (...)Superveniência de causa independente§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
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