Com base no direito penal brasileiro, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.
Júlio, com intenção de matar Maria, disparou tiros de revólver em sua direção. Socorrida, Maria foi conduzida, com vida, de ambulância, ao hospital; entretanto, no trajeto, o veículo foi abalroado pelo caminhão de José, que ultrapassara um sinal vermelho, tendo Maria falecido em razão do acidente. Nessa situação, Júlio deverá responder por tentativa de homicídio e José, por homicídio culposo.
Resolução:
José agiu com imprudência ao ultrapassar o sinal vermelho, logo, responderá por homicídio culposo.
E Júlio?
Veja o que diz o Código Penal:
Art. 13 (...)
Superveniência de causa independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Vamos ao caso.
Júlia atirou com o intenção de matar. Logo, há dolo de matar, devendo responder por HOMICÍDIO.
A maior dúvida é: responderá por homicídio CONSUMADO ou TENTADO.
O que realmente matou Maria? O superveniente ACIDENTE. Logo, houve uma superveniente causa para a morte.
O ACIDENTE é uma causa RELATIVAMENTE INDEPENDENTE dos tiros. RELATIVA porque se não fosse os tiros, Maria não estaria na ambulância.
Então, houve uma superveniente causa relativamente independente. Mas a dúvida é: reponde por homicídio tentado ou consumado.
Tudo vai depender se essa superveniente causa produziu POR SI SÓ o resultado?
Para você descobrir deverá responder a seguinte pergunta: essa superveniente causa era PREVISÍVEL?
Se não era previsível, ela produziu por si só o resultado, logo, o crime será apenas tentado.
Se for previsível ela não produziu por si só o resultado, logo, o crime será consumado.
Vamos ver: o acidente da ambulância era PREVISÍVEL? NÃO (ora, não é normal que ambulância se acidentem), então o acidente produziu por si só o resultado, logo, JÚLIO responderá apenas por HOMICÍDIO TENTADO.
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