CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Acerca dos institutos do direito penal brasileiro, julgue o próximo item.

Em relação às excludentes de ilicitude, na hipótese de legítima defesa, o agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para  evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro.

Resolução:


A questão está CORRETA.
 
Trata-se da literalidade do Código Penal:
 
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
 
Trata-se de uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE que se configurada sem excessos, importa em uma conduta não criminosa.
 
O agente deve agir nos limites do que é estritamente necessário para evitar injusta agressão a direito próprio ou de terceiro.
 
Ressalta-se que o agente pode responder pelo excesso doloso e culposo:
 
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.






Gabarito: Certo


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