CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
Considere que determinado sindicato pretenda ajuizar ação possessória para garantir o livre acesso de empregados e clientes às agências bancárias, fechadas devido à greve realizada por empregados de um banco privado. Nessa situação, de acordo com o STF, a competência para julgar a ação é da justiça comum estadual, por tratar de matéria concernente ao direito civil.
Resolução:
Súmula Vinculante nº 23:
Para o STF, ainda que a solução dependa da apreciação de questões de direito civil, o fundamento decorre da relação trabalhista e, na espécie, do exercício do direito de greve, aplicando-se, por isso, o disposto no art. 114, II, da CF/1988.
Enviar um comentário
0 Comentários