CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


Julgue o item subsecutivo, referente aos atos processuais.

Efetuada a citação por hora certa pelo oficial de justiça, o escrivão enviará comunicado ao réu, como última tentativa de fazer com que ele  tome ciência da demanda. A ausência dessa comunicação, segundo a jurisprudência do STJ, não será causa de nulidade.

Resolução:


Nos termos do art. 213 do CPC, citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado, a fim de se defender. Trata-se de ato indispensável à validade do processo.

citação por hora certa, conforme preceitua o art. 227 do CPC, ocorre quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, havendo suspeita de ocultação. Em se tratando de citação por hora certa, estabelece o art. 229 do CPC que “feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência”. 

Segundo o entendimento do STJ, a ausência dessa comunicação será causa de nulidade. Confira-se:

PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA DA PARTE ACERCA DA INTIMAÇÃO VIA CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA. NECESSIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANOBRA PROCRASTINATÓRIA DA PARTE. CERTEZA QUANTO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA PENHORA E DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade.
[...]
(REsp 687115/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 01/08/2007, p. 457).


Processual civil. Recurso especial. Citação por hora certa.Execução. Possibilidade. Prequestionamento. Titulação errônea do mandado de citação. Ciência inequívoca do preceito a ser cumprido.Princípio da instrumentalidade das formas. Citação por hora certa.Ausência de consignação pelo oficial de justiça dos horários em que realizou as diligências. Falta de remessa de comunicação pelo escrivão dando ciência ao réu da citação por hora certa. Nulidade.
[...]
- A sistemática do processo civil é regida pelo princípio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados válidos os atos que cumprem a sua finalidade essencial, ainda que realizados de outra forma que não a estabelecida em lei.
- As condições particulares da hipótese concreta mostram que o mandado de citação, erroneamente intitulado "mandado de intimação", preencheu todos os requisitos da citação válida, dando ciência inequívoca à executada do preceito a ser cumprido.
- É nula a citação feita por hora certa se o oficial de justiça deixa de consignar na certidão os horários em que realizou as diligências.
- A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da citação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade.
Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
(REsp 468.249/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 281).



Gabarito: Errado





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