CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013


A respeito dos institutos do processo penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.

Deputado estadual que pratique crime doloso contra a vida deve ser julgado, dada a prerrogativa de foro especial, pelo tribunal de justiça do  estado em que tenha sido eleito.


Resolução:

Questão que trata do foro por prerrogativa de função do Deputado Estadual. Vamos resolver a questão!
 
A jurisprudência do STJ dizia o seguinte à época da questão, conforme o Informativo 457:
"COMPETÊNCIA. CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. DEPUTADO ESTADUAL.
Cuida-se de conflito de competência cuja essência é saber a quem cabe julgar os crimes dolosos contra a vida quando praticados por deputado estadual, isto é, se a prerrogativa de função desses parlamentares está inserida na própria Constituição Federal ou apenas na Constituição do estado. A Seção, por maioria, entendeu que as constituições locais, ao estabelecer para os deputados estaduais idêntica garantia prevista para os congressistas, refletem a própria Constituição Federal, não se podendo, portanto, afirmar que a referida prerrogativa encontra-se prevista, exclusivamente, na Constituição estadual. Assim, deve prevalecer a teoria do paralelismo constitucional, referente à integração de várias categorias de princípios que atuam de forma conjunta, sem hierarquia, irradiando as diretrizes constitucionais para os demais diplomas legais do estado. Consignou-se que a adoção de um critério fundado na aplicação de regras simétricas reforça a relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. Ademais, a própria Carta da República institui, em seu art. 25, o princípio da simetria, dispondo que os estados organizam-se e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando-se, contudo, os princípios por ela adotados. Diante desses fundamentos, por maioria, conheceu-se do conflito e se declarou competente para o julgamento do feito o TJ" (CC 105.227-TO, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 24/11/2010).
Logo, o STJ entendia que não se aplicava a Súmula 721 do STF aos Deputados Estaduais, o que tornaria a questão correta.
"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual".
No entanto, a banca considerou que aplica sim o conteúdo da referida Súmula do STF para considerar a questão errada. Registra-se, por fim, que o STF transformou a Súmula 721 em Súmula Vinculante no ano de 2015.

Gabarito: Errado



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