CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves (Direito Penal Esquematizado) nos ensinam:
"O prazo para oferecimento da representação é decadencial, mas só corre após a descoberta da autoria pela vítima ou seu representante. Por gerar a extinção da punibilidade, este prazo tem natureza penal, de modo que se inclui na contagem o primeiro dia (dia da descoberta da autoria). A prescrição, contudo, corre desde a data de consumação do delito, razão pela qual é comum que a prescrição aconteça antes da decadência, bastando para tanto que a vítima não tome conhecimento acerca da autoria da infração penal contra ela cometida."
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