CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
O item está certo, pois, na situação apresentada, o servidor, de fato, não tem direito adquirido à continuidade do recebimento da gratificação, mas tão somente à irredutibilidade do valor nominal da remuneração, em razão da inexistência de direito adquirido a regime jurídico remuneratório.
Perceba que a banca não faz menção se é ou não constitucional a redução do valor nominal, e isso deve ter confundido muitos candidatos. No caso, o princípio que protege o valor nominal é o da irredutibilidade dos vencimentos, e, na questão, perceba, houve registro regime jurídico remuneratório. Excelente quesito!
Professor, e será possível a redução do valor nominal?
Para o STF, as vantagens de caráter pessoal não serão cortadas, para que não haja ofensa ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
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