CESPE - Analista do Ministério Público da União/Apoio Jurídico/Direito/2013
A Unidade diz respeito a um Ministério Público uno, suas divisões são apenas funcionais.
A Indivisibilidade relaciona-se com a regra de que o membro do Ministério Público não é independente deste, ou seja, não age em nome próprio, assim um Procurador da República pode ser substituído por outro nas suas funções, sem prejuízo do processo.
A Independência Funcional está relacionada à liberdade de convicção de cada membro do Ministério Público em suas atividades funcionais, ele, somente, se subordina administrativamente ao chefe do Ministério Público.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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