CESGRANRIO - Escriturário (BB)/2015 38

Um gerente de um determinado banco tem, dentre a programação determinada pela alta direção do estabelecimento financeiro, a função de indicar aos clientes cartões de crédito administrados por sociedades empresárias parceiras. Um dos clientes do banco utiliza um cartão de crédito ilimitado, devidamente autorizado por esse banco e pela administradora de cartões. Em viagem de núpcias pela Itália, o cliente é surpreendido pela negativa de autorização para pagamento do hotel em que ele se hospedara. Apesar das tentativas de contato para autorização das despesas, este ato inocorreu. Sendo pessoa de posses, esse cliente pagou as despesas em dinheiro. Retornando ao Brasil, requereu ao banco explicações, por escrito, do ocorrido — ao que lhe foi respondido não ter o banco qualquer responsabilidade pelo evento, uma vez que a gerência do cartão de crédito seria exclusivamente da sociedade empresária que administra o cartão.
 
Nesse contexto, nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a responsabilidade

a) é do fornecedor que prestou serviços defeituosos, excluindo, em qualquer caso, os demais fornecedores. 

b) da instituição financeira é separada da dos demais fornecedores. 

c) é subjetiva e exclusiva da administradora de cartões de crédito. 

d) é solidária e abrange a cadeia de fornecedores, o que inclui o Banco. 

e) da sociedade empresária depende da prova de culpa de um dos seus prepostos.

Resolução do professor Tiago Zanolla:

Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
 
Nesse sentido, pela teoria do risco da atividade ou do empreendimentotodo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo cria um risco de dano aos consumidores e, concretizado este, surge o dever de repará-lo independentemente da comprovação de dolo ou de culpa (FABRICIO BOLSAN).
 
Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação do dano que, no caso em voga, abrange a cadeia de fornecedores, o que inclui o banco.
 
Vamos analisar as demais assertivas:
 
a)  é do fornecedor que prestou serviços defeituosos, excluindo, em qualquer caso, os demais fornecedores.
INCORRETO. Segundo o CDC são responsáveis solidários todos os fornecedores da cadeia produtiva.

b)  da instituição financeira é separada da dos demais fornecedores.
INCORRETO. Segundo o CDC são responsáveis solidários todos os fornecedores da cadeia de serviços.

c)  é subjetiva e exclusiva da administradora de cartões de crédito.
INCORRETO. Segundo o CDC a responsabilidade dos fornecedores é objetiva e abrange todos os fornecedores da cadeia produtiva.

e)  da sociedade empresária depende da prova de culpa de um dos seus prepostos.
INCORRETO. Segundo o CDC a responsabilidade abrange todos os fornecedores da cadeia produtiva.

Gabarito: Letra D


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