CESGRANRIO - Escriturário (BB)/2015 41

A sociedade empresária W & Z Ltda. pretende expandir a sua atuação e, para tal fito, necessita de numerário, uma vez que seu capital disponível não lhe permite corporificar seu crescimento. Nessa linha, inventaria os seus bens desembaraçados disponíveis e apresenta proposta de empréstimo bancário com as garantias que enumera no documento que entrega ao gerente do Banco onde tem suas operações financeiras. O gerente sugere que a garantia seja concretizada por penhor mercantil e apresenta os contratos necessários, previamente aprovados pelo setor jurídico, e indica que o numerário será disponibilizado em até vinte e quatro horas após a formalização do negócio.

Nos termos do Código Civil, prometendo pagar em dinheiro a dívida que garante com penhor mercantil, o devedor poderá emitir, em favor do credor,

a) cheque especial 
b) letra de câmbio própria 
c) debênture comercial 
d) carta de crédito pignoratícia 
e) cédula do respectivo crédito

Resolução do professor Felipe Souto:

Na hipótese da questão, o credor obteve crédito de instituição financeira, em que garantiu com mercadoria. É o caso, portanto, de penhor mercantil, vez que o devedor continua em poder da coisa dada em garantia (cf. § único do art. 1.431 do Código Civil). No caso, a penhora do bem é dada em garantia de crédito conferido pela instituição credora.
 
Art. 1.431.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
 
A letra A está incorreta, vez que cheque especial é crédito vinculado a abertura de crédito à conta corrente do cliente-correntista. Ao cliente fica facultado o direito de utilizar-se do crédito dentro do limite conferido pela instituição. Não há, neste caso, vinculação de garantia ao contrato de abertura de crédito de cheque especial.
 
A letra B está incorreta. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento em que o sacador, por escrito, autoriza o sacado a pagar ao beneficiário indicado uma quantia em dinheiro. É título abstrato – pois independe de motivo para sua emissão.
 
A letra C também está incorreta. Debênture é valor mobiliário emitido ao público por companhias abertas, mediante uma agente fiduciário autorizado. Ou seja, as debêntures não são emitidas pela companhia para tomada de crédito das instituições financeiras, mas para capitalização da empresa através da poupança popular.
 
A letra D está incorreta. Em caso da garantia pignoratícia, o credor ficará em posse da coisa garantida, conforme inciso I do art. 1.433 do Código Civil. Ou seja, ao garantir o crédito com mercadoria, a possibilidade de garantia por carta de crédito pignoratício fica afastada.
 
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
I - à posse da coisa empenhada;
 
A letra E, por fim, está correta. O devedor irá emitir simple cédula de crédito bancário em favor da instituição financeira credora. Este título permite garantias, conforme art. 27 da Lei nº 10.931/04.
 
Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
Gabarito: Letra E 
 

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