CESGRANRIO - Escriturário (BB)/2015 58

Ao conceder uma fiança bancária a determinado cliente, um banco garante o cumprimento de uma obrigação pelo cliente, mediante uma remuneração.
 
A fiança bancária

a) não precisa ser aprovada pela área de crédito dos bancos. 

b) é proibida pelo Banco Central do Brasil no caso de operações que não tenham perfeita caracterização do valor em moeda nacional. 

c) tem remuneração limitada à taxa de juros de referência da economia. 

d) não é utilizada nas negociações registradas na Bolsa de Mercadorias e Futuro. 

e) é uma operação de crédito e, portanto, sujeita ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Resolução do professor Wilson Lapa:

CIRCULAR Nº 29 do Banco Central:
I - Os Bancos somente poderão prestar fiança que tenha perfeita caracterização do valor em moeda nacional e vencimento.
II - Salvo prévia autorização outorgada em cada caso pelo Banco Central:
a) o saldo das fianças contratadas e em vigor não poderá superar, em qualquer momento, cinco (5) vezes o montante do capital realizado e reservas livres do banco concedente; e
b) nenhuma fiança, isoladamente, poderá superar, em valor, a metade da soma do capital realizado e reservas livres do Banco.
III - Será considerada como norma indicativa de boa técnica bancária a exigência, por parte do banco outorgante, de contragarantias compatíveis com os montantes e vencimentos das garantias concedidas.
IV - É vedado aos bancos:
a) a assunção de responsabilidades por aval ou outorga de aceite;
b) a concessão de fiança ou qualquer outra garantia que possa, direta ou indiretamente, ensejar aos favorecidos a obtenção de empréstimos em geral, ou o levantamento de recursos junto ao público;

Gabarito: Letra B


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