CESGRANRIO - Escriturário (BB)/2015 60

Uma cliente bancária está decidida a contratar um plano de previdência privada para si. No entanto, ela está em dúvida se seu perfil está mais adequado ao “Plano Gerador de Benefício Livre” – PGBL ou ao “Vida Gerador de Benefício Livre” - VGBL.

Sabendo que a cliente é solteira e que sempre estará isenta de imposto de renda, a escolha adequada seria o

a) PGBL, pois ela não conta com a vantagem fiscal do VGBL. 

b) VGBL, pois ela não conta com a vantagem fiscal do PGBL. 

c) PGBL, pois ela declara seu imposto de renda no modelo simplificado. 

d) PGBL, pois ela declara seu imposto de renda no modelo completo. 

e) VGBL, pois ela declara seu imposto de renda no modelo completo.

Resolução do professor Wilson Lapa:

A principal distinção entre eles está na tributação. No PGBL, você pode deduzir o valor das contribuições da sua base de cálculo do Imposto de Renda, com limite de 12% da sua renda bruta anual. Assim, poderá reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar sua restituição de IR.
 
Vamos supor que um contribuinte tenha um rendimento bruto anual de R$ 100 mil. Com o PGBL, ele poderá declarar ao Leão R$ 88 mil. O IR sobre os R$ 12 mil restantes, aplicados em PGBL, só será pago no resgate desse dinheiro. Mas atenção: esse benefício fiscal só é vantajoso para aqueles que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo e são tributados na fonte.
 
No nosso exemplo, a cliente é solteira e isenta de IR. Logo, o PGBL não faz sentido para ela (opções A, C e D incorretas).
 
Opção E incorreta quanto ao modelo, não será o completo mas sim o simplificado já que possui isenção de IR.
 
Opção B correta pois cita a questão da indiferença fiscal que injustifica o PGBL. 
 
obs: A questão está mal formulada pois a cliente poderia ter filhos, ou seja dependentes que poderia alterar o quadro. Mas como já cita a isenção de IR não temos problemas quanto a este item.

Gabarito: Letra B


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