Conselho Monetário Nacional - CMN



O conselho foi criado em 1964 pela lei 4.595. 

Ele têm apenas três funcionários: 

  • Ministro da Fazenda (Presidente);
  • Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG);
  • Presidente do Banco Central;
Ele se reúnem 1 vez por mês. Porém, o presidente do CMN pode convocar reuniões extraordinárias quando lhe for conveniente. 

As deliberações do CMN são realizadas mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.

"E o que seria ad referendum?"

Quanto é algo urgente e de interesse relevante, o presidente pode decidir a matéria sozinho e depois realizar a votação com os outros membros. 

Preste atenção em dois ponto:

1 - Tem que ser algo URGENTE e de grande INTERESSE;

2 - A matéria ainda precisa ser submetida a aprovação dos outros membros. Ela só não precisa ser submetida no exato momento.

O conselho possui função EXCLUSIVAMENTE normativa, ou seja, ele apenas define a fixação e estabelecimento de diretrizes, regulamentação, regulação e disciplina do SFN.

Ele é um órgão "chefe" se lembra? 

Ele apenas manda. 

Toda função que envolva fazer alguma coisa (fiscalizar, executar, supervisionar, efetuar, etc), não é com ele. 

E qual a função número 1 do CMN?

"Complicar minha vida na hora da prova"

hehehe

A função primeira do CMN é formular a política da moeda e do crédito. A moeda e o crédito são as formas principais de transferência de recursos entre os entes superavitários e deficitários na economia.

Essa função primária deve permitir que a política de moeda e crédito atenda ao progresso econômico e social do País. 

Pense comigo: se o crédito e a moeda não forem regulados de forma eficiente teremos um cenário bastante propicio para a inflação que comprometeria o crescimento da nação. 

No entanto, formular a política de moeda e crédito é algo bastante genérico. O CMN também atua de forma mais prática, atendendo a diversas funções que objetivam a formulação da política de moeda e crédito.

Vamos dar uma olhada nas principais:

► Regular o valor interno da moeda

É a função de manter e conservar o valor da moeda. 

Serve para prevenir surtos de inflação ou de deflações (quando os bens ficam mais baratos) de origem interna ou externa, as depressões econômicas (depressão econômica não é quando a economia está triste, é quando se tem um período de crise acentuada) e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais. 

Em outras palavras: é a função de manter tudo funcionando.

Ligado a esta função, estão também as medidas adotadas pelo CMN para adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.

"Não entendi essa parte. O que seria meios de pagamento?"

Esse é assunto para outro post na matéria Macroeconomia, no momento, apenas lembre-se dessa expressão.



► Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.

O CMN pode emitir diretrizes para regular a moeda nacional em relação as outras moedas (principalmente o dólar). Nas transações que o Brasil faz com os outros países, sempre existe a troca de moeda. Se o Brasil vende algo, ele recebe a moeda estrangeira. Caso ele compre algo, ele precisa ter a moeda de troca. O dólar costuma ser usado como uma referência nas transações comerciais entre países. Se o Brasil vende algo e recebe dólares, suas reservas aumentam e o real tende a se valorizando. Caso gaste além da conta, suas reservas diminuem e o real tende a se desvalorizar. Na pratica, o CMN é responsável por normatizar os instrumentos e formas de administração das reservas internacionais do país com o objetivo de manter o equilíbrio no balanço de pagamentos. 

Também cabe ao CMN definir a forma como o BC vai administrar as reservas internacionais.

► Estabelecer as metas de inflação

É o CMN o responsável por estabelecer, anualmente, a meta de inflação, assim como os intervalos de tolerância. 

A inflação é medida pelo IPCA (ja caiu em prova!) e é utilizado o período de janeiro a dezembro. 

► Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas

Não é que o CMN obrigue a forma pela qual as instituições irão investir os seus recursos, ele apenas diz o que elas podem fazer dentro do SFN.

Por exemplo: os banco comerciais podem operar no mercado de crédito porque o CMN assim permitiu.

► Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos

O CMN tem o dever de melhorar a intermediação financeira entre os agentes superavitários e deficitários do SFN.



► Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras

As instituições financeiras desempenham um papel importantíssimo na economia. Ja imaginou se o Banco do Brasil falir? Imagine o caos que seria. Todas as pessoas que têm conta lá ficariam desesperadas.

Para impedir que esse tipo de coisa aconteça, o CMN é responsável por emitir diretrizes que zelem pela liquidez (capacidade de garantir obrigações de curto prazo) e solvência (capacidade de garantir todas as suas obrigações) das instituições financeiras. 

► Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública - interna e externa

Essas são as quatro políticas que regem a economia do país. A política monetária e creditícia são responsáveis pela oferta de moeda, recursos para investimentos na economia e liquidez. A política orçamentária, fiscal e da dívida pública dizem respeito a forma pela qual o governo está usando seus recursos. 

Para garantir que todas essas políticas estão sendo feitas de forma responsável, o CMN coordena as diretrizes destas atividades. 

Se você olhar a formação do CMN, verá que ela é composto pelos responsáveis dessas políticas: Presidente do BC (monetária e creditícia); Ministro da Fazenda (Fiscal e dívida pública) e Ministro do Planejamento (Orçamentaria).

► Autorizar as emissões de papel-moeda

Vou começar dizendo que autorizar emissão não é o mesmo que emitir nem fabricar. A Casa da Moeda fabrica a moeda. O CMN autoriza a emissão e o BC emite.

Tenha isso em mente porque toda hora alguém erra uma questão por confundir esses conceitos. 

Quando necessário atender as exigências das atividades produtivas e da circulação da riqueza do País, o CMN pode autorizar o Banco Central emitir, anualmente, até o limite de 10% dos meios de pagamento existentes até 31 de dezembro do ano anterior, desde que autorizado pelo Poder Legislativo para tanto.

Desta função do CMN derivam outras, como: 

(i) Estabelecer condições para que o Banco Central da República do Brasil emita moeda-papel; 

(ii) Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito; e 

(iii) Determinar as características gerais das cédulas e das moedas 

Todas elas são referentes à autorização concedida ao Banco Central para a emissão de papel-moeda. 




► Fixar as diretrizes e normas da política cambial

Como ja mencionado, cabe ao CMN regular o valor da moeda. Uma das formas de se fazer isso é definindo as diretrizes da política cambial.

► Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras

Algumas instituições emprestam recursos para quem solicita. Cabe ao CMN regular essa atividade em todas as suas formas.

► Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas ao SFN, bem como a aplicação das penalidades previstas

Basicamente, cabe ao CMN regular e disciplina todas as instituições do SFN. 

► Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil

O CMN, sempre que achar necessário, pode limitar as taxas de juros, bem como outras remunerações usufruídas pelos serviços bancários e financeiro. Esta função foi muito utilizada no período de hiperinflação que o Brasil viveu.

► Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos (atualmente chamadas de sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários)

As Bolsas de Valores e as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários são instituições do SFN e por isso são reguladas pelo CMN.

► Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras

São normas que todas as instituições do SFN deve seguir para criar uma padronização na hora de apresentar os seus dados ou de definir os seus riscos.


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