CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental/2015


Com referência aos aspectos doutrinários e históricos da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.
 
Se a arrecadação efetivamente realizada for maior que a prevista na lei orçamentária anual, a diferença a maior poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.

Resolução:

Vamos ver quais são as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais:
 
Fontes de recursos

►  Superávit  financeiro  apurado  em  balanço  patrimonial  do  exercício anterior,  encerrado  em  31/12  (art.  43,  §  1º,  inciso  I,  da  Lei  nº 4.320/64).

► Os provenientes de excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64).

► Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados  em Lei (art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64);  

►  O  produto  de  operações  de  credito  autorizadas,  em  forma  que juridicamente  possibilite  ao  poder  executivo  realizá-las  (art.  43,  §  1º, inciso IV, da Lei nº 4.320/64).

►  Os  resultantes  da  reserva  para  contingências,  estabelecido  na  LOA (art. 5º, inciso III, alínea b, da LRF).

►  Os  recursos  que,  em  decorrência  de  veto,  emenda  ou  rejeição  do projeto  de  lei  orçamentária  anual,  ficarem  sem  despesas correspondentes,  desde  que  haja  prévia  e  específica  autorização legislativa (art. 166, § 8º, da CF).
 
A diferença entre a receita arrecadada a receita prevista, a maior, é justamente as provenientes de excesso de arrecadação.

Gabarito: Certo

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