Superintendência de Seguros Privados (Susep)

A susep é o bacen do mercado de seguros, ou seja, exerce a função de supervisão desse mercado. 

Compete à SUSEP, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP e como órgão fiscalizador da constituição, organização, funcionamento e operações das Sociedades Seguradoras:

■Processar os pedidos de autorização, para constituição, organização, funcionamento, fusão (união de duas seguradoras), encampação (tomada de controle, pela Susep, de entidade por ela autorizada a funcionar), grupamento, transferência de controle acionário e reforma dos Estatutos das Sociedades Seguradoras, pinar sobre os mesmos e encaminhá-los ao CNSP;

Baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;

Fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional;

■ Aprovar os limites de operações das Sociedades Seguradoras, de conformidade com o critério fixado pelo CNSP;

■ Fiscalizar a execução das normas gerais de contabilidade e estatística fixadas pelo CNSP para as Sociedades Seguradoras;

Fiscalizar as operações das Sociedades Seguradoras, de acordo com as leis e regulamentações vigentes, e aplicar as penalidades cabíveis;

■ Proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.

Enquanto o CNSP estabelece as diretrizes do mercado de seguros privados, a Susep exerce a supervisão deste mercado, com a fixação das normas operacionais, fiscalização das entidades participantes, entre outras atividades afins descritas acima.

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