Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)



A Previc é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional. 

Suas atividades estão concentradas na fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e na execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis. 

Dentre suas competências podemos citar:

I. Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações; 

II. Apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis; 

III. Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar; 

IV. Autorizar:

a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios; 

b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; 

c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e 

d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; 

V. Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento; 

VI. Decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei; 

VII. Nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei; 

VIII. Promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos; 

IX. Enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e

X. Adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos. 

No exercício de suas competências administrativas, cabe ainda à Previc: 

I. deliberar e adotar os procedimentos necessários, nos termos da lei, quanto à: 

a. celebração, alteração ou extinção de seus contratos; e 

b. nomeação e exoneração de servidores; 

II. Contratar obras ou serviços, de acordo com a legislação aplicável; 

III. Adquirir, administrar e alienar seus bens; 

IV. Submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social a sua proposta de orçamento; 

V. Criar unidades regionais, nos termos do regulamento; e 

VI. Exercer outras atribuições decorrentes de lei ou de regulamento. 

A Previc é administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda e nomeados pelo Presidente da República. E, para finalizar, é interessante conhecermos as competências da Diretoria Colegiada. 

São elas:

■ Apresentar propostas e oferecer informações ao Ministério da Fazenda para a formulação das políticas e a regulação do regime de previdência complementar operado por entidades fechadas de previdência complementar;

■ Aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar; 

■ Decidir sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis; 

■Apreciar e julgar, em primeiro grau, as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC; 

■ Elaborar e divulgar relatórios periódicos de suas atividades; e 

■ Revisar e encaminhar os demonstrativos contábeis e as prestações de contas da Previc aos órgãos competentes.

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