A Previc é uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.
Suas atividades estão concentradas na fiscalização e supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e na execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Dentre suas competências podemos citar:
I. Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações;
II. Apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
III. Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar;
IV. Autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar;
c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e
d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
V. Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
VI. Decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
VII. Nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
VIII. Promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos;
IX. Enviar relatório anual de suas atividades ao Ministério da Fazenda e, por seu intermédio, ao Presidente da República e ao Congresso Nacional; e
X. Adotar as demais providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos.
No exercício de suas competências administrativas, cabe ainda à Previc:
I. deliberar e adotar os procedimentos necessários, nos termos da lei, quanto à:
a. celebração, alteração ou extinção de seus contratos; e
b. nomeação e exoneração de servidores;
II. Contratar obras ou serviços, de acordo com a legislação aplicável;
III. Adquirir, administrar e alienar seus bens;
IV. Submeter ao Ministro de Estado da Previdência Social a sua proposta de orçamento;
V. Criar unidades regionais, nos termos do regulamento; e
VI. Exercer outras atribuições decorrentes de lei ou de regulamento.
A Previc é administrada por uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor-Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda e nomeados pelo Presidente da República. E, para finalizar, é interessante conhecermos as competências da Diretoria Colegiada.
São elas:
■ Apresentar propostas e oferecer informações ao Ministério da Fazenda para a formulação das políticas e a regulação do regime de previdência complementar operado por entidades fechadas de previdência complementar;
■ Aprovar os critérios e as diretrizes do programa anual de fiscalização no âmbito do regime operado por entidades fechadas de previdência complementar;
■ Decidir sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis;
■Apreciar e julgar, em primeiro grau, as impugnações referentes aos lançamentos tributários da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC;
■ Elaborar e divulgar relatórios periódicos de suas atividades; e
■ Revisar e encaminhar os demonstrativos contábeis e as prestações de contas da Previc aos órgãos competentes.
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