Julgue o item, relativo ao sistema de planejamento federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se determinado ente da Federação pretender conceder empréstimo a pessoa jurídica que não esteja sob seu controle direto, o encargo financeiro correspondente a essa operação poderá ser superior ao custo de captação.
Resolução:
O item está de acordo com o caput do art. 27 da Lei de Responsabilidade Fiscal*, que diz que na "concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação".
Ou seja, a LRF NÃO proíbe que ente da Federação financie com juros subsidiados (encargo financeiro abaixo do custo de captação) pessoas jurídicas que NÃO estejam sobre seu controle direto ou indireto. Isso ocorreu quando o BNDES (banco da União) financiou a construção do VLT de Cuiabá com juros subsidiados. O VLT não ficou pronto até hoje (dezembro de 2017), mas isso é outra história...
Veja a literalidade do artigo 27 da LRF*:
Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Gabarito: Certo
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