As SCTVMs atuam, principalmente, na intermediação de operações realizadas em bolsas de valores – no chamado mercado secundário.
Não obstante, desde 2008, atuam também no mercado primário, que é o responsável pela negociação de títulos que acabaram de ser emitidos no mercado de capitais para captação de recursos pelos seus emissores (em geral companhias).
Desta forma, são entidades a intermediar a compra e venda de títulos e valores mobiliários no mercado de capitais. Assim, quando você realiza uma compra/venda de ações na bolsa de valores em geral faz isto através de uma corretora.
Em resumo, possuem as seguintes funções:
- operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;
- subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
- intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
- comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
- instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
- constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;
- exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais; " intermediar operações de câmbio;
- praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
- operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.
A constituição e o funcionamento de sociedade corretora dependem de autorização do Banco Central do Brasil. A sociedade corretora deverá ser constituída sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
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