Sociedades e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM)
- subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
- intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
- comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria e de terceiros;
- encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
- incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;
- instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
- praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
- praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
- operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de terceiros.
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