De acordo com a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue o item.
O governador de um estado brasileiro que não tenha submetido suas contas ao Poder Executivo da União no prazo estabelecido será impedido, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, inclusas aquelas destinadas ao refinanciamento do principal da dívida.
Resolução:
Vamos ver o que diz o artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
A expressão "submetido suas contas ao Poder Executivo" é errônea, pois dá a entender que o Estado teria subordinação à União, ou que teria que prestar contas à União, o que não é o caso. Na verdade, os Estados, Municípios e Distrito Federal enviam suas contas à União para que essa realize uma consolidação contábil de todos os Entes da Federação.
No caso de descumprimento dos prazos estabelecidos o Ente não poderá receber transferências voluntárias e nem contratar operações de crédito, mas são excetuadas as destinadas ao refinanciamento do principal da dívida (rolagem da dívida) e esse foi o erro da questão.
Gabarito: Errado
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