CESPE - Auditor Federal de Controle Externo/Controle Externo/Auditoria Governamental/2015



Julgue o item, acerca das normas técnicas de auditoria.
 
O risco de auditoria é a possibilidade de o auditor, por algum motivo alheio a sua vontade, vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas. Para fins de análise, o risco de auditoria divide-se em três componentes: risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

Resolução:

Segundo a NBC TA 200, Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
 
Já o Risco de distorção relevante é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, descritos a seguir no nível das afirmações:
 
(i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;
 
(ii) risco de controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
 
A forma como está definido risco de auditoria no enunciado da questão é sinônimo da forma definida na norma.



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