DEPÓSITOS A PRAZO COM GARANTIA ESPECIAL DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
- recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
- realizem aceite em letras de câmbio; e
- captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio;
- captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos em conta-correntes de depósito para investimento;
- depósitos de poupança;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de câmbio;
- letras imobiliárias;
- letras hipotecárias;
- letras de crédito imobiliário.
- decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada;
- ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC.
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