O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.
E, o que isto significa?
O FGC é formado por instituições privadas, que contribuem de maneira compulsória para formar o capital do fundo, não possui finalidade lucrativa, mas tão somente garantir créditos, além e possuir natureza privada, ou seja, liberdade administrativa sob o âmbito das entidades privadas que dele fazem parte.
São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:
- recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo;
- realizem aceite em letras de câmbio; e
- captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio;
- captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.
No entanto, é preciso afirmar que a afiliação destas instituições acima enumeradas ao FGC deve ser comprovada previamente ao Bacen para que surta efeitos. Vale ressaltar também que a adesão das instituições é compulsória.
Isto porque a garantia prestada pelo FGC aos depósitos só é valida no caso da instituição estar vinculada ao Fundo.
Especificamente, os seguintes créditos são objeto de garantia desses depositários:
- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- depósitos em conta-correntes de depósito para investimento;
- depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- letras de crédito imobiliário.
Os seguintes eventos geram a obrigação do FGC prestar garantia aos depositantes membros das instituições:
- decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada;
- reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada;
- ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC.
Vamos citar um exemplo para elucidar o caso.
Suponha que você tenha valores depositados em uma conta corrente e também em CDB em um banco comercial. Esta instituição, passando por dificuldades financeiras, tem intervenção decretada pelo Banco Central. Assim, algum administrador externo à instituição (que pode ser do próprio FGC) passa a administrar a instituição.
E seus recursos, como ficam?
Mesmo que a instituição não se recupere e entre em falência, não restando qualquer valor para indenizar seus depositantes e rentistas, há a possibilidade do FGC garantir estes valores, pagando-os a você.
Atualmente, o valor garantido por CPF/Conta é de R$ 250 mil. Devemos admitir, é um belo valor!
Assim, o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Se, por exemplo, os valores que você possui em conta corrente e CDB depositados em uma instituição financeira (ou em mais de uma do mesmo conglomerado financeiro) forem de R$ 300 mil, tão somente R$ 250 mil será garantido.
Mas, no entanto, caso você tenha depósito de R$ 250 mil espalhados por 4 instituições financeiras distintas, todos os seus depósitos serão garantidos.
Assim, se mostra interessante diversificar os depósitos entre instituições financeiras diferentes, controladas por grupos econômicos também distintos.
E o que financia estas garantias prestadas pelo FGC?
Toda instituição associada ao FGC tem que contribuir com 0,0125% ao mês sobre os depósitos que captam e são garantidos pelo FGC.
Além disso, devem fazer contribuições extras caso o nível de capitalização do fundo (volume de dinheiro que ele tem guardado) seja menor que 2% do valor das contas garantidas. De forma oposta, o FGC pode parar de requerer contribuições, se autorizado pelo BACEN, caso a capitalização do fundo supere os 2% das contas garantidas.
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