DEPÓSITOS A PRAZO COM GARANTIA ESPECIAL DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS



O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. 

E, o que isto significa? 

O FGC é formado por instituições privadas, que contribuem de maneira compulsória para formar o capital do fundo, não possui finalidade lucrativa, mas tão somente garantir créditos, além e possuir natureza privada, ou seja, liberdade administrativa sob o âmbito das entidades privadas que dele fazem parte. 

São instituições associadas ao FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no País, que:
  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança ou depósitos a prazo; 
  • realizem aceite em letras de câmbio; e 
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, de letras hipotecárias, de letras de crédito imobiliário ou de letras de crédito do agronegócio;
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada. 
No entanto, é preciso afirmar que a afiliação destas instituições acima enumeradas ao FGC deve ser comprovada previamente ao Bacen para que surta efeitos. Vale ressaltar também que a adesão das instituições é compulsória. 

Isto porque a garantia prestada pelo FGC aos depósitos só é valida no caso da instituição estar vinculada ao Fundo.

Especificamente, os seguintes créditos são objeto de garantia desses depositários: 

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; 
  • depósitos em conta-correntes de depósito para investimento; 
  • depósitos de poupança; 
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; 
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; 
  • letras de câmbio; 
  • letras imobiliárias; 
  • letras hipotecárias; 
  • letras de crédito imobiliário. 
Os seguintes eventos geram a obrigação do FGC prestar garantia aos depositantes membros das instituições: 
  • decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada; 
  • reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada; 
  • ocorrência de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC. 
Vamos citar um exemplo para elucidar o caso. 


Suponha que você tenha valores depositados em uma conta corrente e também em CDB em um banco comercial. Esta instituição, passando por dificuldades financeiras, tem intervenção decretada pelo Banco Central. Assim, algum administrador externo à instituição (que pode ser do próprio FGC) passa a administrar a instituição.

E seus recursos, como ficam? 

Mesmo que a instituição não se recupere e entre em falência, não restando qualquer valor para indenizar seus depositantes e rentistas, há a possibilidade do FGC garantir estes valores, pagando-os a você. 

Atualmente, o valor garantido por CPF/Conta é de R$ 250 mil. Devemos admitir, é um belo valor! 

Assim, o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 

Se, por exemplo, os valores que você possui em conta corrente e CDB depositados em uma instituição financeira (ou em mais de uma do mesmo conglomerado financeiro) forem de R$ 300 mil, tão somente R$ 250 mil será garantido. 

Mas, no entanto, caso você tenha depósito de R$ 250 mil espalhados por 4 instituições financeiras distintas, todos os seus depósitos serão garantidos. 

Assim, se mostra interessante diversificar os depósitos entre instituições financeiras diferentes, controladas por grupos econômicos também distintos. 

E o que financia estas garantias prestadas pelo FGC? 

Toda instituição associada ao FGC tem que contribuir com 0,0125% ao mês sobre os depósitos que captam e são garantidos pelo FGC. 

Além disso, devem fazer contribuições extras caso o nível de capitalização do fundo (volume de dinheiro que ele tem guardado) seja menor que 2% do valor das contas garantidas. De forma oposta, o FGC pode parar de requerer contribuições, se autorizado pelo BACEN, caso a capitalização do fundo supere os 2% das contas garantidas. 

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