FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 01

O Governo do Estado Alfa, para impulsionar o potencial turístico de uma região cercada de belíssimas cachoeiras, pretende asfaltar uma pequena estrada que liga a cidade mais próxima ao local turístico. Com vistas à melhoria do serviço público e sem dinheiro em caixa para arcar com as despesas, o Estado decide publicar edital para a concessão da estrada, com fundamento na Lei nº 8.987/95, cabendo ao futuro concessionário a execução das obras.
Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

a) O edital poderá prever, em favor da concessionária, outras fontes de receita além daquela oriunda do pedágio; a renda adicional deve favorecer a modicidade tarifária, reduzindo a tarifa paga pelos usuários. 

b) Um grande investidor (pessoa física) pode ser contratado pelo poder concedente, caso demonstre capacidade de realização das obras. 

c) A concessão pode ser feita mediante licitação na modalidade tomada de preços, caso as obras necessárias estejam orçadas em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 

d) O poder concedente não poderá exigir no edital garantias do concessionário de que realizará as obras a contento, dado que a essência do contrato de concessão é a delegação de serviço público.

Resolução:

Excelentes as questões da FGV para a OAB. Vamos trabalhar o tema.
Com efeito, o Poder Público, ao fixar a remuneração das prestadoras, deve aferir o poder aquisitivo dos usuários, para que estes não sejam afastados do universo de beneficiários. Inclusive, o legislador prevê as chamadas receitas alternativas ou complementares, com o propósito de manter a tarifa cada vez mais atrativa e acessível.

Ninguém duvida de que a prestação dos serviços públicos seja pautada na modicidade da tarifa, isto é, as tarifas devem ser módicas o suficiente para permitir a inclusão de um maior número de usuários quanto à utilização do serviço concedido. Mas o que isso tem a ver com receita alternativa? Tudo, respondemos.

Para o cálculo das tarifas devem ser consideradas, ainda, outras fontes, provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados que poderão ser gerados com a concessão (art. 11).

Quem nunca percebeu, por exemplo, ao longo das estradas tarifadas (Via Dutra, Carvalho Pinto, Bandeirantes ou qualquer outra rodovia tarifada), terrenos públicos sendo explorados por particulares? Isso mesmo. São ou podem ser receitas alternativas, utilizadas com a finalidade de ajudar no custo do serviço, revertendo-se em redução da tarifa para o usuário final.

No caso do Trem de Alta Velocidade, vulgo “Trem-Bala”, que ligará Rio de Janeiro-São Paulo-Campinas, o TCU recomendou que as receitas advindas da exploração econômica das estações próprias de passageiros e do transporte de pequenas cargas fossem revertidas em benefício da modicidade tarifária.

Em outras palavras, as receitas alternativas e complementares obtidas pela futura concessionária reduzirão o custo da passagem do trem. O Tribunal de Contas da União (TCU) reviu o projeto do “Trem-Bala”, para que recalculassem as tais receitas alternativas.

Vejamos os erros nos demais itens:

b)  Um grande investidor (pessoa física) pode ser contratado pelo poder concedente, caso demonstre capacidade de realização das obras.

INCORRETO. A concessão só pode ser formalizada com pessoa jurídica ou consórcio.

c)  A concessão pode ser feita mediante licitação na modalidade tomada de preços, caso as obras necessárias estejam orçadas em até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

INCORRETO. A modalidade é a concorrência. E fica a dica de que, hoje, o limite da TP para obras é de 3,3 milhões de reais.

d)  O poder concedente não poderá exigir no edital garantias do concessionário de que realizará as obras a contento, dado que a essência do contrato de concessão é a delegação de serviço público.

INCORRETO. Aplicam-se, aqui, as garantias da Lei 8.666.

Gabarito: Letra A

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