FGV - OAB UNIFICADO - Nacional/XXVIII Exame/2019 - QUESTÃO 18

Ante o iminente vencimento do prazo para adimplemento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante o Fundo Monetário Internacional, bem como diante da grave crise econômica enfrentada pelo Estado, o Presidente da República, no regular exercício do mandato, edita a Medida Provisória X. A medida dispõe sobre a possibilidade de detenção e sequestro, pelo governo federal, de bens imóveis com área superior a 250 m² situados em zonas urbanas, desde que não se trate de bem de família e que o imóvel esteja desocupado há mais de dois anos.
 
Sobre a Medida Provisória X, com base na CRFB/88, assinale a afirmativa correta.

a) É inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal de 1988 veda, expressamente, que tal espécie normativa disponha sobre matéria que vise a detenção ou o sequestro de bens. 

b) É inconstitucional, pois trata de matéria já regulamentada pelo legislador ordinário, qual seja, a possibilidade de desapropriação de bens imóveis urbanos por necessidade ou utilidade pública. 

c) Ela não se revela adequada ao cumprimento do requisito de urgência porque só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte, caso venha a ser convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

d) É constitucional, pois foram respeitados os requisitos de relevância e urgência, desde que seja submetida de imediato ao Congresso Nacional, perdendo eficácia se não for convertida em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Resolução:

A questão é bem elaborada, mas é uma simples reprodução de trecho da CF.
 
Abaixo, vamos reproduzir na íntegra todos os objetos vedados, pela CF, para a expedição de Medidas Provisórias:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001) 
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emen... 
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
 
Uma delas é exatamente a detenção ou sequestro de bens, de poupança ou qualquer outro ativo financeiro. Essa prática foi adotada no Governo Collor. E, por isso, sensível à ideia de que o chefe do Executivo pode ser "louco" ou "desequilibrado", o legislador constituinte, por bem, tornou a matéria expressamente vedada. Isso por meio de Medida Provisória.

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